Os teus documentos: o que juntar e onde os encontrar
Os comprovativos de que a tua declaração precisa, quais anexar e quais guardar, e o prazo de 31 de março.
Para todo o teu agregado
Junta os comprovativos do ano de todo o teu agregado fiscal: tu, o teu cônjuge ou parceiro e os teus filhos menores a cargo.
Os teus rendimentos
O que recebeste durante o ano:
- O certificado de salário (certificat de salaire), um por empregador.
- As declarações de subsídios (attestations d’indemnités): desemprego, doença, acidente.
- As declarações de pensões (attestations de rentes): AVS ou AI, caixa de pensões.
- A pensão de alimentos que recebeste (pension alimentaire).
As tuas contas e títulos
Para cada banco, o extrato das tuas contas a 31 de dezembro, incluindo as contas conjuntas e as dos teus filhos menores, com as despesas bancárias. Para uma carteira de títulos, o extrato fiscal (relevé fiscal) com todas as posições.
Alguns bancos oferecem um extrato fiscal eletrónico (e-relevé fiscal): o GeTax, o programa do cantão, pode importá-lo e preencher essas páginas por ti. O teu banco não envia nada por si à administração fiscal.
As tuas deduções
As declarações e comprovativos do que pagaste:
- A declaração do pilar 3a (attestation 3e pilier A), do teu banco ou seguradora.
- A declaração de contribuição voluntária para a caixa de pensões (rachat 2e pilier, formulário 21EDP), se fizeste alguma.
- Os prémios do seguro de saúde, básico e complementar.
- As despesas médicas que ficaram a teu cargo (décompte LAMal).
- As despesas com a guarda dos filhos (frais de garde): creche, ama, acolhimento depois da escola.
- Os donativos a associações ou partidos políticos na Suíça.
- Os juros de empréstimos: o extrato do banco ou do credor.
- A pensão de alimentos que pagaste, e a sentença ou o acordo que a fixa.
Anexar ou guardar
O guia fiscal de Genebra distingue três casos:
- Anexar sempre: certificados de salário e de subsídios, declarações do pilar 3a e das contribuições voluntárias para a caixa de pensões, extratos fiscais dos teus títulos.
- Anexar só se for novo ou se o montante mudou muito: certificados de pensões, comprovativos de dívidas, sentença de divórcio ou de separação.
- Guardar, caso a administração fiscal (AFC) os peça: declarações das tuas contas de ordenado e de poupança, comprovativos de despesas médicas e de donativos.
Quando
Salvo exceções, o prazo para enviar a tua declaração é 31 de março do ano seguinte. Precisas de mais tempo? Pede uma prorrogação (délai): de 1 de janeiro a 31 de outubro no teu espaço fiscal (espace fiscal, e-démarches), com o formulário online, por telefone ou por correio, e de 1 de novembro a 31 de dezembro, só por correio. A prorrogação tem uma taxa, conforme a duração.
Online podes entregar sem papel (zéro papier) se anexares todos os comprovativos em PDF.
Com o Taxpresso
Põe os teus documentos na tua pasta Taxpresso à medida que chegam. A lista do que falta segue as tuas respostas: só pede o que te diz respeito.
Com base no guia fiscal de Genebra 2025, o último publicado, nas instruções federais 2026 e nas leis em vigor. Páginas oficiais consultadas a 13 de outubro de 2026. Estes guias explicam como as coisas funcionam. Não substituem os documentos oficiais nem um aconselhamento fiscal. Em caso de dúvida, pergunta à Administração Fiscal Cantonal (AFC).