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Pilar 3a: contribui antes de 31 de dezembro

O que pões no pilar 3a reduz o teu rendimento tributável, mas só se o dinheiro entrar durante o ano.

O que é

O pilar 3a (3e pilier A, previdência individual vinculada) é uma conta de poupança para a reforma num banco ou numa seguradora. O que contribuis durante o ano é deduzido do teu rendimento tributável, até um limite anual.

Porquê antes de 31 de dezembro

Só contam as contribuições efetivamente feitas durante o ano fiscal. Uma contribuição em janeiro conta para o ano novo, não para o que estás a declarar. Dá tempo à tua transferência para chegar.

Quem pode contribuir

Precisas de um rendimento de uma atividade profissional, por conta de outrem ou própria, e de estar segurado na AVS/AI. Uma interrupção passageira (serviço militar, desemprego, doença) não te tira esse direito.

Quanto

O limite depende da tua caixa de pensões (2.º pilar). Se estás inscrito numa, é um máximo fixo. Se não, é uma parte do teu rendimento do trabalho, até um máximo mais alto. Os montantes mudam ao longo dos anos: estão nas instruções federais e no guia de Genebra, com ligação abaixo.

A partir de 2026, também podes recuperar os anos desde 2025 em que não contribuíste o máximo, sob condições.

Em casal

Cada um contribui para a sua própria conta e tem a sua própria linha na declaração (c.A e c.B).

O que guardar

O teu banco ou seguradora envia-te uma declaração. Anexa-a à tua declaração de impostos: sem ela, a dedução não é aceite.

Bom saber

Este dinheiro é para a reforma. Quando te é pago, é tributado: à parte, se for pago em capital.

No Taxpresso, pergunta ao Claude quanto te pouparia uma contribuição este ano: mostra-te a margem que ainda tens, segundo os limites oficiais.

Com base no guia fiscal de Genebra 2025, o último publicado, nas instruções federais 2026 e nas leis em vigor. Páginas oficiais consultadas a 13 de outubro de 2026. Estes guias explicam como as coisas funcionam. Não substituem os documentos oficiais nem um aconselhamento fiscal. Em caso de dúvida, pergunta à Administração Fiscal Cantonal (AFC).

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