A tua liquidação (avis de taxation) e como reclamar
O que recebes depois de declarar, como o verificar e como fazer uma reclamação (réclamation) em 30 dias.
O que recebes
Depois de tratar a tua declaração, a administração fiscal (AFC) envia-te as faturas (bordereaux) do imposto cantonal e municipal (ICC) e do imposto federal direto (IFD), e uma nota de liquidação (avis de taxation) que resume os montantes usados para calcular o teu imposto.
Verifica-a
Compara a liquidação com a tua declaração, linha a linha. Se os teus pagamentos por conta foram maiores do que o imposto, a AFC devolve-te a diferença em 30 dias. Se não, tens 30 dias para pagar ou contestar o montante.
No Taxpresso, põe a liquidação na tua pasta: o Taxpresso compara-a com a tua declaração, rubrica a rubrica, e mostra-te o prazo para reclamar.
A reclamação: 30 dias
Se não concordas, envia uma reclamação por escrito (réclamation) à administração fiscal que te tributou, nos 30 dias seguintes à notificação. O mesmo prazo vale para o imposto cantonal e municipal e para o imposto federal direto.
Como contar
Os 30 dias começam no dia seguinte à notificação. Estás dentro do prazo se entregares a reclamação à administração fiscal ou numa estação de correios suíça até ao último dia. Se esse dia for um sábado, um domingo ou um feriado, o prazo passa para o dia útil seguinte. Em caso de dúvida, pergunta à AFC.
O que escrever
Indica o que contestas e porquê, e anexa uma cópia dos documentos que o mostram. Se foste tributado oficiosamente (taxation d’office), por exemplo por não teres entregado a declaração, a reclamação tem de explicar porque é que a tributação está manifestamente errada e apresentar as provas.
Depois
A reclamação é, em princípio, gratuita. A administração fiscal pode rever toda a tua liquidação e, depois de te ouvir, alterá-la também em teu desfavor. O montante que não contestas continua a ter de ser pago no prazo. O Taxpresso nunca envia a reclamação por ti.
Com base no guia fiscal de Genebra 2025, o último publicado, nas instruções federais 2026 e nas leis em vigor. Páginas oficiais consultadas a 13 de outubro de 2026. Estes guias explicam como as coisas funcionam. Não substituem os documentos oficiais nem um aconselhamento fiscal. Em caso de dúvida, pergunta à Administração Fiscal Cantonal (AFC).