Imposto na fonte: a tributação ordinária posterior (TOU)
Como funciona a TOU, quando é obrigatória, o prazo de 31 de março e porque não há volta atrás.
O imposto na fonte
Se és tributado na fonte (impôt à la source), o teu empregador retém o imposto diretamente do salário, segundo uma tabela (barème). A tabela não conhece toda a tua situação: filhos, rendimentos do cônjuge, deduções ou despesas reais.
O que é a TOU
Com a tributação ordinária posterior (taxation ordinaire ultérieure, TOU), preenches uma declaração de impostos normal. A administração fiscal (AFC) pode então ter em conta deduções e despesas reais que as tabelas não incluem. O imposto já retido é descontado do imposto final: conforme a tua situação, recebes dinheiro de volta ou pagas mais.
Obrigatória ou a pedido
Se vives na Suíça, a TOU é obrigatória em certos casos: salário bruto anual acima de um limiar, outros rendimentos não tributados na fonte acima de um montante, um imóvel em Genebra, património tributável, ou TOU no ano anterior. O guia de Genebra indica os limiares do ano. Nos outros casos, podes pedi-la.
O prazo: 31 de março
Envia o formulário DRIS/TOU até 31 de março do ano seguinte ao da retenção. Preenche-se online no teu espaço fiscal (espace fiscal, e-démarches), ou em papel se o recebeste por correio. Sem formulário, o imposto retido pelo teu empregador torna-se definitivo, salvo retificação pela AFC.
Não há volta atrás
Depois de pedires a TOU, já não podes voltar ao imposto na fonte, seja qual for o resultado. Ficas em TOU em todos os anos seguintes, até deixares de ser tributado na fonte. Se és casado e vivem juntos, o pedido vale também para o teu cônjuge.
Só uma correção?
Se só queres corrigir o imposto retido, porque não reflete a tua situação real, o mesmo formulário permite um pedido de retificação (demande de rectification de l’impôt à la source, DRIS), no mesmo prazo.
Com o Taxpresso
Dá-te tempo para comparar antes de decidir: o Taxpresso vai mostrar-te os dois casos, com os seus montantes. O formulário és tu que o envias.
Com base no guia fiscal de Genebra 2025, o último publicado, nas instruções federais 2026 e nas leis em vigor. Páginas oficiais consultadas a 13 de outubro de 2026. Estes guias explicam como as coisas funcionam. Não substituem os documentos oficiais nem um aconselhamento fiscal. Em caso de dúvida, pergunta à Administração Fiscal Cantonal (AFC).